Quem pode ser Empresário Individual (EI)?

Pode ser Empresário Individual (EI) a pessoa física maior de 18 anos ou emancipada que deseja abrir um negócio sozinho, atuando em atividades de comércio, indústria ou prestação de serviços, sem sócios

Publicado em:18 de agosto de 2026

Por:Rocket Lawyer

Quem pode ser Empresário Individual (EI)?

Vamos entender se você pode abrir uma empresa em seu próprio nome. O Empresário Individual (EI), também conhecido como empresa individual, é uma das formas mais tradicionais e populares de empreender no Brasil. É uma opção bastante procurada por quem deseja abrir um negócio sozinho, sem sócios, e com mais liberdade de faturamento do que o MEI, além da possibilidade de atuar em diversos setores, como comércio, serviços e indústria.

Mas, na prática, quem pode ser um EI? Qualquer pessoa física pode abrir uma empresa individual? Existem restrições relacionadas à profissão, cargo ou estado civil? Neste conteúdo da Rocket Contábil, vamos esclarecer de maneira clara quem pode e quem não pode optar por esse tipo de enquadramento, além de destacar os pontos importantes que você deve considerar antes de tomar essa decisão.

O que é Empresário Individual?

Empresário Individual implica que a pessoa física começa a exercer uma atividade empresarial organizada em seu próprio nome, assumindo diretamente as obrigações do negócio. Não há, do ponto de vista jurídico, separação entre “pessoa física” e “pessoa jurídica” em relação à responsabilidade patrimonial: os bens do empresário podem ser usados para cobrir as dívidas da empresa.

Características principais do EI:

  • o titular é sempre uma única pessoa física, sem sócios;
  • o negócio é registrado na Junta Comercial como empresário individual;
  • o CNPJ é emitido em nome desse empresário;
  • ele assume totalmente a gestão e os riscos da atividade;
  • pode atuar em comércio, indústria ou prestação de serviços, conforme o CNAE escolhido.

Essa forma jurídica é frequentemente buscada por empreendedores que:

  • precisam faturar além do limite do MEI;
  • desejam contratar mais de um funcionário ou formar uma equipe maior;
  • querem uma estrutura simples, sem a formalidade de uma sociedade;
  • pretendem operar em atividades que não são permitidas ao MEI.

Quem pode ser EI: requisitos básicos.

De maneira geral, pode ser Empresário Individual:

  • Maioridade ou emancipação
  • Para ser considerado maior de idade, é necessário ter 18 anos completos e plena capacidade civil; ou, se você tiver mais de 16 anos, pode ser legalmente emancipado, seja por decisão dos pais ou por uma decisão judicial.
  • Capacidade civil plena
  • É preciso não estar sob tutela ou curatela;
  • Ter a capacidade legal para realizar atos da vida civil;
  • Não estar proibido por uma decisão judicial de exercer atividades empresariais.
  • CPF regular e documentação em dia
  • O CPF deve estar ativo;
  • Os documentos pessoais precisam ser válidos;
  • É necessário ter um endereço definido para a sede do negócio (seja residencial ou comercial, conforme a legislação municipal).
  • Situação migratória regular, no caso de estrangeiro residente no Brasil
  • Estrangeiros com documentação regular, CPF e autorização para exercer atividades econômicas no país também podem se registrar como Empresário Individual, desde que atendam às exigências específicas de cada órgão de registro.

Quem não pode (ou tem forte restrição) para ser Empresário Individual

  • Embora a regra geral permita que a maioria das pessoas físicas se torne EI, existem grupos que enfrentam impedimentos ou limitações legais significativas.
  • Servidores públicos

Os servidores públicos são um exemplo clássico de impedimento. Em muitos estatutos, especialmente na esfera federal, o servidor:

  • não pode atuar como administrador ou titular de uma empresa;
  • em muitos casos, pode apenas ser sócio cotista em sociedades, sem participar da administração.
  • Como o Empresário Individual é, por definição, o próprio administrador e responsável pela empresa, o servidor típico não pode ser EI sem violar seu regime jurídico. É fundamental consultar:
  • o estatuto da sua carreira;
  • o setor de recursos humanos do órgão público;
  • e, de preferência, um contador para avaliar alternativas (como a participação societária limitada, quando aplicável).
  • Militares da ativa
  • Os militares em atividade também costumam enfrentar restrições rigorosas ao exercício de atividades empresariais, uma vez que se dedicam integralmente ao serviço público militar. Em geral, não podem se envolver em atividades empresariais.
  • Pessoas que têm restrições legais não podem ser empresários, incluindo:
  • falidos que ainda não foram reabilitados;
  • indivíduos condenados por certos crimes e que estão inabilitados para atuar no mundo dos negócios, enquanto durar essa inabilitação;
  • pessoas que foram declaradas incapazes de gerir uma empresa por decisão judicial.
  • Profissões que possuem uma forma jurídica específica ou regulamentada têm suas próprias regras de organização:
  • Advogados: geralmente, eles exercem a profissão de duas maneiras:
  • como pessoa física (autônomo); ou
  • através de uma Sociedade de Advogados, que é um modelo jurídico específico para a advocacia.
  • A OAB não permite que a advocacia seja exercida como um empresário individual comum.
  • Médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, contadores e outros profissionais liberais: muitas vezes, a melhor forma para esses profissionais é a sociedade simples, a sociedade limitada unipessoal ou estruturas definidas pelos conselhos de classe. Embora existam situações em que eles possam atuar como empresários (como em clínicas com uma estrutura mais empresarial), é importante fazer uma análise cuidadosa para não desrespeitar a natureza intelectual da atividade e as normas do conselho.

Nesses casos, antes de decidir ser um Empresário Individual, é aconselhável:

  • verificar o CNAE da atividade que se pretende exercer;
  • consultar o conselho profissional;
  • conversar com um contador para entender qual é o tipo societário mais adequado.
  • Diferenças entre EI e outras opções, como o MEI (Microempreendedor Individual).
  • O MEI tem um limite de faturamento anual estabelecido por lei, CNAEs restritos, um número limitado de funcionários e uma carga tributária simplificada. No entanto, sua natureza jurídica é simples e isso pode expor o patrimônio pessoal do empreendedor. É uma opção voltada para negócios bem pequenos e atividades específicas.
  • Por outro lado, o Empresário Individual (EI) não tem um limite de faturamento por conta da sua natureza jurídica (os limites são definidos pelo regime tributário). Ele pode contratar vários funcionários e atuar em uma gama mais ampla de atividades. A estrutura é simples, sem sócios, mas a responsabilidade é ilimitada.
  • E temos também a sociedade limitada (inclusive unipessoal), que em muitos casos permite separar o patrimônio da empresa do patrimônio pessoal. Isso oferece uma proteção patrimonial maior, embora a formalização possa ser um pouco mais complexa. Geralmente, essa é a escolha preferida quando há um risco mais elevado ou um patrimônio pessoal significativo.
  • Portanto, mesmo que você possa ser um EI do ponto de vista legal, é fundamental pensar se essa realmente é a melhor opção para proteger seu patrimônio e otimizar a tributação.
  • Um dos principais riscos de ser um Empresário Individual, conforme apontam especialistas em contabilidade e gestão, é a responsabilidade ilimitada. Isso significa que não há uma separação clara entre os bens da empresa e os bens pessoais do empresário. Se a empresa enfrentar problemas financeiros, os bens pessoais do empresário podem estar em risco.
  • Se você está pensando em se tornar um Empresário Individual (EI), é importante entender alguns pontos. Vamos lá: você pode ter imóveis, veículos, aplicações financeiras e outros bens pessoais, mas sempre respeitando as proteções legais mínimas, como o bem de família em situações específicas.

Como a Rocket Contábil pode te ajudar a decidir?

  • Saber se você pode ser um EI é só o começo. O mais importante é avaliar se essa é a melhor escolha para você, levando em conta:
  • seu perfil de risco;
  • o tipo de atividade que você vai desenvolver;
  • o porte esperado do seu negócio;
  • a proteção que você deseja para seu patrimônio pessoal.
  • Na Rocket Contábil, analisamos seu caso de forma personalizada, comparando as opções:
  • Empresário Individual;
  • MEI;
  • sociedade limitada (incluindo unipessoal);
  • e outros tipos de estrutura que podem se encaixar no seu segmento.
  • Com isso, ajudamos você a escolher a estrutura mais segura e vantajosa, além de definir o melhor regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e cuidar de toda a parte burocrática para abrir e regularizar sua empresa.

Se você ainda tem dúvidas sobre ser um EI ou se existe uma alternativa mais adequada para o seu negócio, conte com a Rocket Contábil para te ajudar a tomar essa decisão com segurança!

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