Termos e Condições
Última atualização: 15 de junho de 2026
Bem-vindo à Rocket Contábil! Ao navegar em nosso site e/ou utilizar os serviços disponibilizados, você reconhece que leu, compreendeu e concorda em se comprometer com os presentes Termos e Condições ("Termos").
Estes Termos aplicam-se, de forma integral e incondicional, a todos os aplicativos, serviços de internet e extensões de sites relacionados à Rocket Contábil. Caso não concorde com cada um dos regramentos aqui descritos, o Usuário deverá interromper o uso do site e dos serviços imediatamente.
1. Das Definições
"Visitante": toda pessoa que acessa ou navega no site da Rocket Contábil sem realizar cadastro.
"Usuário Assinante", "Usuário" ou "Cliente": pessoa que realiza o cadastro na Plataforma e contrata um plano de assinatura, obtendo acesso aos serviços contábeis disponibilizados.
"Plataforma": ambiente digital da Rocket Contábil, por meio do qual são disponibilizados os serviços contratados.
"Contratada": Rocket Contábil e as empresas de contabilidade parceiras que executam, conjuntamente, os serviços objeto destes Termos.
2. Do Objeto
Os presentes Termos têm por finalidade estabelecer as condições gerais para utilização do site e da Plataforma Rocket Contábil, definindo os direitos e deveres dos Usuários em relação aos serviços disponibilizados, os quais poderão variar conforme o plano adquirido.
A Rocket Contábil fornece uma plataforma digital voltada à gestão e contabilidade de empresas, com o objetivo de facilitar o acesso a informações e serviços profissionais, entre eles:
- Abertura de CNPJ;
- Contabilidade completa da empresa, com acompanhamento técnico de profissionais qualificados;
- Modelos de documentos empresariais;
- Atendimento por advogados para solução de dúvidas jurídicas;
- Assinatura digital de documentos;
- Fechamento de CNPJ;
- Alteração de contrato social;
- Emissão e renovação de certificado digital;
- Gestão de folha de pagamento;
- Gestão de pró-labore.
Os planos de assinatura e respectivos valores podem ser acessados no seguinte link: [inserir link].
O acesso e uso da Plataforma dependem de:
- Pagamentos efetuados dentro do prazo;
- Equipamentos compatíveis;
- Softwares atualizados;
- Acesso estável à internet, cujos custos não estão incluídos nos serviços da Rocket Contábil.
O desempenho dos serviços poderá ser impactado pela qualidade da conexão ou pela obsolescência dos equipamentos utilizados pelo Usuário Assinante. Toda comunicação oficial será realizada preferencialmente pela própria Plataforma ou pelo endereço eletrônico cadastrado.
2.1. Requisitos de Exigibilidade para Prestação do Serviço
A Plataforma da Rocket Contábil não está disponível para empresas que:
- exerçam atividades industriais, comerciais ou equiparadas;
- foram constituídas fora do Município de São Paulo;
- não possuam registro junto à Prefeitura do Município de São Paulo;
- estejam enquadradas em regime tributário diverso do Simples Nacional;
- sejam registradas como Microempreendedores Individuais (MEIs);
- não possuam certificado digital ativo; ou
- possuam filial.
Ao contratar os serviços da Rocket Contábil, o Usuário Assinante reconhece que os serviços da Rocket Contábil são prestados exclusivamente a empresas que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses acima. Ao contratar, declara que sua empresa atende a esses requisitos.
Caso seja constatada, a qualquer tempo, a inobservância de tais condições ou vedação legal, a Rocket Contábil reserva-se o direito de interromper o contrato e suspender o acesso à Plataforma.
2.2. Estrutura Operacional dos Serviços
A consecução dos serviços objeto destes Termos dar-se-á mediante a atuação direta da Rocket Contábil e por intermédio de sociedades de contabilidade parceiras, devidamente habilitadas perante o respectivo Conselho Regional de Contabilidade (CRC), as quais atuarão de forma coordenada visando a viabilização técnica e regulatória das rotinas contratadas.
O Usuário Assinante declara plena ciência de que as rotinas contábeis, fiscais, trabalhistas e societárias poderão ser executadas pelas referidas empresas parceiras integrantes da estrutura operacional da Rocket Contábil, mantendo-se a unidade e a integridade da prestação dos serviços.
Face ao modelo operacional de parceria adotado, os valores despendidos pelo Usuário Assinante serão rateados entre a Rocket Contábil e as contabilidades parceiras, observada a proporcionalidade das atividades efetivamente desempenhadas, restando cada entidade autorizada a emitir as notas fiscais correspondentes aos serviços sob sua responsabilidade.
2.3. Escopo do Serviço de Abertura de Empresa
O serviço de abertura de empresa compreenderá, conforme aplicável ao caso concreto e observadas as características da atividade econômica exercida pelo Usuário Assinante:
- elaboração dos atos constitutivos da pessoa jurídica, com base nas informações fornecidas pelo Usuário Assinante;
- elaboração, protocolo e acompanhamento do pedido de viabilidade perante os sistemas competentes, incluindo REDESIM/SP;
- registro do ato constitutivo perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP;
- obtenção da inscrição perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ junto à Receita Federal do Brasil;
- obtenção da inscrição municipal perante a Prefeitura do Município de São Paulo, quando exigível;
- orientação e formalização da opção pelo regime tributário do Simples Nacional, quando juridicamente cabível;
- orientações operacionais necessárias à conclusão do processo de constituição empresarial.
A definição do enquadramento tributário e da classificação fiscal da empresa será realizada com base nas informações fornecidas pelo Usuário Assinante, competindo exclusivamente a este a responsabilidade pela veracidade, precisão e completude das atividades efetivamente exercidas.
2.3.1. Padronização da Estrutura Societária e Tributária
A abertura de empresas pela Rocket Contábil observa estrutura societária e tributária padronizada, uniforme e não personalizável, sendo tal padronização condição inerente ao modelo operacional adotado e à viabilidade técnica da prestação dos serviços.
Todas as pessoas jurídicas constituídas por intermédio da Rocket Contábil adotarão, obrigatoriamente:
- o tipo societário de Sociedade Limitada (LTDA);
- o porte de Empresa de Pequeno Porte (EPP); e
- o enquadramento no regime tributário do Simples Nacional.
O Usuário Assinante declara plena ciência de que não lhe é facultado optar por estrutura societária, porte empresarial ou regime tributário diverso dos acima especificados, não integrando o escopo dos serviços a constituição de empresas sob modelos distintos, tais como Empresário Individual, Sociedade Anônima, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ou enquadramento em regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real.
2.4. Prazos e Condições para Constituição da Pessoa Jurídica
A Rocket Contábil empenhará seus melhores esforços técnicos visando a celeridade na constituição da pessoa jurídica do Usuário Assinante. Todavia, o Usuário declara plena ciência de que a consecução do registro empresarial está adstrita a atos de análise e deferimento emanados por órgãos da Administração Pública e entidades terceiras, tais como a Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, Receita Federal do Brasil, Prefeitura do Município de São Paulo, REDESIM e demais sistemas governamentais pertinentes.
Nesse sentido, a Rocket Contábil não assegura prazo peremptório para o encerramento do processo de abertura, restando isenta de qualquer responsabilidade por atrasos derivados de fatores alheios ao seu controle, compreendendo a instabilidade de sistemas públicos, exigências administrativas supervenientes, morosidade na análise pelos entes competentes ou falhas operacionais externas.
O Usuário Assinante obriga-se a abster-se de iniciar atividades operacionais, emissão de documentos fiscais ou qualquer forma de exploração econômica antes da efetiva formalização do registro e da obtenção das autorizações legais indispensáveis.
A Rocket Contábil não responderá por despesas, aportes, obrigações assumidas perante terceiros, lucros cessantes ou prejuízos operacionais decorrentes do exercício de atividades empresariais em momento anterior à conclusão formal da constituição da sociedade.
A fluidez do procedimento de abertura está diretamente condicionada ao fornecimento tempestivo e fidedigno de informações e documentos pelo Usuário Assinante, bem como à inexistência de óbices fiscais, cadastrais ou societários que possam comprometer o fluxo regular do atendimento.
Na hipótese de impossibilidade técnica ou jurídica definitiva para a constituição da pessoa jurídica — decorrente de óbices legais, restrições cadastrais, indeferimentos administrativos perante a JUCESP ou demais órgãos competentes, incompatibilidades societárias ou irregularidades documentais inerentes aos sócios e não identificáveis previamente —, a Rocket Contábil reserva-se o direito de encerrar a prestação dos serviços de abertura, sem que tal circunstância configure inadimplemento contratual por parte da Rocket.
Neste cenário, a Rocket Contábil procederá à retenção ou cobrança dos valores atinentes aos custos operacionais, administrativos e tecnológicos efetivamente despendidos até a interrupção do trâmite, compreendendo taxas públicas, emissão de certificados digitais, protocolos, registros e demais encargos irrecuperáveis já suportados.
O Usuário Assinante declara plena ciência de que a frustração do registro empresarial por fatores alheios ao controle técnico da Rocket Contábil não ensejará direito a indenizações ou lucros cessantes, apenas à restituição das mensalidades já pagas, descontados os custos operacionais já suportados pela Rocket Contábil.
2.5. Escopo dos Serviços Contábeis
O escopo dos serviços contábeis disponibilizados pela Rocket Contábil abrangerá, em estrita observância ao plano de assinatura aderido e às condicionantes estabelecidas neste instrumento, à consecução das rotinas técnicas de natureza contábil, fiscal e tributária indispensáveis à manutenção da regularidade operacional da pessoa jurídica do Usuário Assinante.
2.6. Escrituração Contábil
A Rocket Contábil procederá à elaboração, transmissão e ao acompanhamento técnico das obrigações acessórias exigidas pelo ordenamento jurídico vigente, observando-se o enquadramento tributário e a natureza operacional do Usuário Assinante, compreendendo:
- PGDAS-D;
- DEFIS;
- DCTF e DCTFWeb;
- ECD;
- ECF;
- EFD;
- REINF;
- eSocial; e
- as demais declarações de natureza fiscal, contábil, previdenciária ou trabalhista impostas pela legislação durante o período de vigência da relação contratual.
2.7. Rotinas Trabalhistas e Folha de Pagamento
A consecução das rotinas trabalhistas e de departamento pessoal dar-se-á mediante demanda do Usuário Assinante e em estrita observância ao plano de assinatura aderido, podendo abranger:
- processamento mensal da folha de pagamento;
- processamento de pró-labore dos sócios;
- apuração de vencimentos, adicionais, descontos e respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;
- formalização de admissões, alterações cadastrais e rescisões contratuais de empregados;
- processamento de férias e gratificação natalina (décimo terceiro salário);
- elaboração de recibos, holerites e demonstrativos de pagamento correspondentes;
- apuração e emissão das guias de recolhimento trabalhistas e previdenciárias;
- transmissão de eventos e informações obrigatórias ao sistema eSocial.
2.8. Atendimento Técnico
A prestação dos serviços contemplará suporte técnico e atendimento consultivo atinente às atividades contábeis e fiscais da sociedade do Usuário Assinante, abrangendo:
- elucidação de dúvidas inerentes às rotinas contábeis, fiscais e trabalhistas ordinárias;
- orientações operacionais destinadas ao cumprimento de obrigações acessórias; e
- atendimento personalizado por intermédio dos canais oficiais disponibilizados pela Rocket Contábil.
2.9. Serviços Não Incluídos no Escopo Ordinário
Ressalvada a contratação de serviço adicional e respectiva formalização, não integram o escopo ordinário da prestação de serviços da Rocket Contábil:
- planejamento tributário estruturado;
- consultorias tributárias de natureza específica;
- procedimentos de recuperação de créditos tributários;
- patrocínio de defesas administrativas ou judiciais em contenciosos fiscais;
- acompanhamento presencial de fiscalizações ou realização de auditorias externas;
- revisão contábil de exercícios anteriores à contratação;
- regularizações de natureza societária ou fiscal retroativas;
- gestão de parcelamentos ou negociações de passivos tributários;
- emissão de laudos técnicos, pareceres contábeis ou estudos técnicos especializados;
- obtenção de licenças, alvarás ou registros perante conselhos de classe, entidades sindicais ou órgãos reguladores;
- consultorias estratégicas nas esferas empresarial, societária ou financeira; e
- gerenciamento e controle de exames ocupacionais, admissionais, periódicos e demissionais, ou quaisquer outras obrigações atinentes à medicina e segurança do trabalho, bem como a observância de exigências específicas emanadas por conselhos de classe, sindicatos, entidades reguladoras ou órgãos fiscalizadores;
- quaisquer serviços de natureza extraordinária não expressamente consignados nestes Termos.
Os serviços acima descritos poderão ser objeto de contratação específica e faturamento apartado, mediante prévio acordo entre as partes.
3. Do Cadastro do Usuário
Qualquer Visitante pode realizar o cadastro na Plataforma para se tornar Usuário Assinante.
Ao efetuar o registro, o Visitante declara possuir capacidade legal suficiente para celebrar contratos e utilizar os serviços disponibilizados.
O registro é realizado mediante a criação de conta pessoal, através do preenchimento de formulário com dados cadastrais e empresariais, além da escolha de credenciais de acesso.
Cada conta é única, sendo o Usuário Assinante o único responsável pela guarda, confidencialidade e uso de suas credenciais, inclusive em caso de utilização por terceiros, ainda que sem autorização.
O Usuário Assinante assume integral responsabilidade pelas consequências da utilização de sua conta, lícita ou ilícita, fraudulenta ou não, praticada por si ou por terceiros.
O Usuário Assinante garante a veracidade, integridade e atualidade das informações fornecidas, respondendo por quaisquer danos decorrentes de dados falsos, incorretos ou desatualizados.
O registro implica a aceitação integral destes Termos, bem como do Contrato de Licença de Software, quando firmado.
A Rocket Contábil reserva-se o direito de suspender ou excluir contas que descumpram estes Termos ou contenham informações falsas, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
A criação da conta habilita o acesso às funcionalidades da Plataforma, permitindo gestão documental, envio de informações fiscais e solicitação de serviços.
4. Do Pagamento
Os serviços da Rocket Contábil são pré-pagos. O acesso e a execução de serviços adicionais ocorrerão somente após a confirmação do pagamento.
A cobrança é realizada por cartão de crédito ou outro meio disponível na Plataforma, sob regime de recorrência automática, podendo haver processamento por empresa parceira.
4.1. Autorização e Pré-Captura no Ato da Contratação
No ato da contratação do serviço de abertura de empresa, a Rocket Contábil procederá, por intermédio de seu processador de pagamentos, à autorização prévia da transação no cartão de crédito do Usuário Assinante, mediante o bloqueio do valor correspondente sem a sua captura imediata. O referido bloqueio não configura cobrança definitiva, consistindo em mera reserva de saldo destinada a assegurar a disponibilidade dos recursos durante a análise de viabilidade da abertura.
A captura definitiva do valor bloqueado ocorrerá no prazo de até 7 (sete) dias, podendo dar-se em momento anterior, tão logo verificada a viabilidade técnica e jurídica da constituição da pessoa jurídica do Usuário Assinante.
Na hipótese de se constatar, durante o referido prazo, a impossibilidade de abertura da empresa do Usuário Assinante, notadamente por inobservância dos Requisitos de Exigibilidade previstos na Cláusula 2.1 ou por óbices de natureza cadastral, fiscal ou societária, a Rocket Contábil não procederá à captura, promovendo o desbloqueio do valor autorizado, sem que seja devida qualquer quantia pelo Usuário Assinante a esse título.
O Usuário Assinante declara plena ciência de que o prazo para o efetivo desbloqueio e a consequente disponibilização do saldo em sua fatura sujeitam-se aos procedimentos operacionais da instituição financeira e da bandeira do cartão, não respondendo a Rocket Contábil por prazos alheios ao seu controle.
Dada a estrutura de parceria, o Cliente receberá duas notas fiscais mensais: (i) uma pela Rocket Contábil, referente à licença da Plataforma e serviços próprios; e (ii) outra pela contabilidade parceira, referente aos serviços contábeis executados.
A assinatura é renovada automaticamente ao final de cada ciclo, salvo cancelamento formal conforme a Seção 5 destes Termos.
Serviços avulsos solicitados fora do pacote contratado serão objeto de cobrança individualizada, configurando novas transações independentes.
Mesmo em caso de inatividade temporária da empresa, a Rocket Contábil reserva-se o direito de manter a cobrança, dada a permanência de obrigações fiscais que demandam acompanhamento técnico.
Em caso de inadimplemento no pagamento, a Rocket Contábil poderá:
- suspender ou limitar o acesso à Plataforma;
- interromper a prestação dos serviços;
- realizar a cobrança judicial ou extrajudicial dos valores atualizados; e
- incluir o nome do inadimplente em cadastros de proteção ao crédito.
O Usuário Assinante permanece responsável pelos débitos em aberto decorrentes de impossibilidade de cobrança (ex.: cartão expirado), autorizando novas tentativas após a atualização dos dados financeiros.
Pedidos de reembolso poderão ser recusados em caso de indícios de fraude ou uso indevido, sem prejuízo das medidas legais aplicáveis.
5. Do Cancelamento do Serviço
5.1. Disposições Gerais
Os serviços operam sob regime de pré-pagamento com cobrança recorrente. Face aos investimentos iniciais para constituição da pessoa jurídica e emissão de Certificado Digital, estabelece-se fidelidade mínima de 12 (doze) meses a partir da ativação da conta.
A rescisão poderá ocorrer por iniciativa de qualquer das partes, observadas as condições descritas nesta Seção.
Garante-se o direito de arrependimento (art. 49 do CDC) no prazo de 7 (sete) dias da adesão. Nesse caso, restitui-se a primeira parcela, deduzindo-se taxas já pagas a órgãos públicos (JUCESP, Prefeitura, Receita Federal), as quais são encargos irrecuperáveis.
Transcorrido o prazo de arrependimento, a mensalidade inicial não será reembolsada, salvo nos casos expressamente previstos nestes Termos.
A Rocket Contábil reserva-se o direito de interromper os processos de abertura imediatamente após o pedido de cancelamento, desobrigando-se de concluir as etapas pendentes.
5.2. Multa por Cancelamento Antecipado
Encerrada a relação antes do período de fidelidade de 12 (doze) meses, incidirá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o saldo das mensalidades vincendas até o término do interstício, calculada sobre o valor vigente à época do pedido. Após a fidelidade, a rescisão é livre de multas compensatórias.
Ressalvadas as hipóteses expressas de reembolso, quantias já pagas não serão objeto de restituição sob qualquer pretexto.
5.3. Cancelamento por Inobservância dos Requisitos de Exigibilidade — Antes do Pagamento de Taxas de Abertura
Caso seja identificado, antes do protocolo de abertura da empresa perante os órgãos públicos competentes, que o Usuário Assinante não atende a um ou mais dos Requisitos de Exigibilidade previstos na Cláusula 2.1, a Rocket Contábil poderá proceder ao cancelamento imediato do contrato, mediante comunicação formal ao Usuário.
Nessa hipótese, considerando a ausência de dispêndio com taxas públicas e a inexistência de prestação efetiva dos serviços contábeis, aplicar-se-ão os seguintes efeitos:
- Reembolso integral dos valores de mensalidade eventualmente pagos pelo Usuário Assinante até a data do cancelamento;
- Isenção da multa compensatória prevista na Cláusula 5.2, não sendo devida qualquer penalidade pelo encerramento antecipado do contrato nesta hipótese específica;
- A Rocket Contábil fica igualmente desobrigada de qualquer indenização ou compensação adicional ao Usuário Assinante em razão do cancelamento.
5.4. Cancelamento por Impossibilidade de Abertura da Empresa — Após o Pagamento de Taxas de Abertura
Na hipótese de impossibilidade técnica ou jurídica definitiva para a constituição da pessoa jurídica — decorrente de óbices legais, restrições cadastrais, indeferimentos administrativos perante a JUCESP ou demais órgãos competentes, incompatibilidades societárias ou irregularidades documentais inerentes aos sócios e não identificadas previamente —, a Rocket Contábil reserva-se o direito de encerrar a prestação dos serviços de abertura e cancelar unilateralmente a assinatura, sem que tal circunstância configure inadimplemento contratual de sua parte.
Nessa hipótese, aplicar-se-ão os seguintes efeitos:
- Retenção ou cobrança dos valores correspondentes aos custos operacionais e administrativos efetivamente suportados até a interrupção do trâmite, incluindo, sem limitação: taxas públicas, emissão ou renovação de certificado digital, protocolos, registros e demais encargos irrecuperáveis já desembolsados pela Rocket Contábil.
- Reembolso ao Usuário Assinante dos valores de mensalidade eventualmente pagos e não consumidos pelos custos descritos na alínea anterior, após a devida apuração e prestação de contas pela Rocket Contábil;
- Isenção da multa compensatória prevista na Cláusula 5.2, não sendo devida qualquer penalidade pelo encerramento antecipado do contrato nesta hipótese específica.
5.5. Cancelamento por Iniciativa do Cliente
O cancelamento deverá ser solicitado por meio da área de gestão de perfil na Plataforma da Rocket Contábil, salvo em caso de instabilidade no sistema, quando o cancelamento poderá ser solicitado pelos canais oficiais de atendimento. Ressalva-se que solicitações veiculadas por canais diversos — tais como correio eletrônico, telefone ou aplicativos de mensageria — não serão admitidas para fins de rescisão contratual, sendo estas reputadas como meras manifestações de interesse desprovidas de eficácia para a desconstituição formal do vínculo.
5.5.1. Cancelamento por Troca de Contador
Após o Usuário informar os dados do novo técnico responsável, a documentação migratória será elaborada em até 20 (vinte) dias corridos a partir do contato do novo contador, prazo condicionado à regularidade fiscal e passível de extensão para regularizações retroativas. O Usuário deverá quitar as mensalidades durante esse período.
O acesso à Plataforma persiste até o término da migração. A transferência de vínculo na Receita Federal cabe ao novo contador; em caso de inércia, a Rocket Contábil procederá à retirada unilateral. Finalizado o processo, os dados serão removidos dos sistemas com a notificação oficial.
5.5.2. Cancelamento por Baixa do CNPJ
Em encerramentos por baixa de CNPJ contratada via Rocket Contábil, o pagamento da mensalidade cessa após o pagamento do serviço de baixa, mantendo-se o acesso durante todo o procedimento de encerramento.
Débitos da empresa perante órgãos públicos ou terceiros são de responsabilidade exclusiva do Usuário. Obrigações acessórias do período contratual poderão subsistir por até 12 (doze) meses ou mais após a baixa, conforme exigência legal.
Opções de baixa realizadas de forma autônoma exigem comunicação prévia para viabilizar as obrigações acessórias pendentes. As rotinas contábeis de baixa de CNPJ serão executadas em até 20 (vinte) dias corridos a partir da comunicação, prazo no qual se mantém a obrigação de pagamento das mensalidades.
A baixa sem aviso prévio impossibilita a emissão de documentos fiscais, sujeitando o Usuário Assinante a sanções regulatórias. Débitos fiscais remanescem sob responsabilidade do Cliente.
Cumpridas as etapas fiscais, os registros serão excluídos com a devida notificação ao titular.
5.5.3. Cancelamento sem Justificativa
O Usuário Assinante poderá solicitar o cancelamento da assinatura a qualquer momento, sem necessidade de apresentar motivação. Contudo, considerando a obrigatoriedade legal de toda pessoa jurídica manter vínculo ativo com um profissional ou escritório de contabilidade, nos termos da legislação brasileira vigente, o processamento do cancelamento ficará condicionado ao cumprimento do procedimento previsto nesta cláusula.
5.5.3.1. Termo de Ciência como Condição para o Cancelamento
Nas hipóteses em que o Usuário Assinante solicite o cancelamento sem indicar novo contador ou escritório de contabilidade para fins de transferência da responsabilidade técnica, ou sem requerer a baixa do CNPJ junto aos órgãos competentes, a Rocket Contábil enviará ao Usuário Assinante, para leitura e assinatura eletrônica, Termo de Ciência no qual o Usuário declara expressamente que:
- tem conhecimento de que toda empresa é legalmente obrigada a manter escrituração contábil regular e vínculo com profissional habilitado;
- está ciente de que, ao romper o vínculo com a Rocket Contábil sem indicar substituto nem solicitar a baixa do CNPJ, assume integralmente a responsabilidade pelo cumprimento dessa exigência legal a partir da data do cancelamento; e
- isenta a Rocket Contábil de qualquer responsabilidade por obrigações fiscais, contábeis ou acessórias decorrentes do período posterior ao encerramento do contrato.
5.5.3.2. Efeitos da Não Assinatura do Termo de Ciência
Enquanto o Termo de Ciência não for devidamente assinado pelo Usuário Assinante, o contrato permanecerá vigente para todos os fins, incluindo a continuidade das cobranças das mensalidades nos termos originalmente contratados, sem que a solicitação de cancelamento produza qualquer efeito rescisório.
5.5.3.3. Multa por Cancelamento Antecipado
Assinado o Termo de Ciência, o cancelamento será processado, observando-se, conforme o caso:
- a aplicação da multa compensatória prevista na Cláusula 5.2, caso o cancelamento ocorra dentro do período de fidelidade de 12 meses; ou
- a isenção de multa, caso o período de fidelidade já tenha sido cumprido.
5.6. Cancelamento por Inadimplência
5.6.1. Primeiro Mês de Inadimplência
O Usuário Assinante será notificado de imediato da inadimplência. Transcorridos 15 (quinze) dias, o acesso será suspenso, mantendo-se apenas o aviso de pendência e acesso para visualização de materiais previamente disponibilizados. A execução das obrigações ordinárias será mantida pela contabilidade. O acesso será restaurado após confirmação do pagamento pendente.
5.6.2. Segundo Mês de Inadimplência
Persistindo o inadimplemento por dois meses consecutivos, a equipe de contabilidade interromperá a prestação dos serviços em observância às normas do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), e o Usuário Assinante será devidamente notificado. Mediante quitação dos débitos, o acesso será restabelecido e as rotinas retomadas.
5.6.3. Terceiro Mês de Inadimplência — Encerramento do Vínculo
Atingido o terceiro mês de inadimplência, os documentos societários serão transferidos para diretório restrito e o Usuário Assinante receberá notificação formal sobre o encerramento imediato da responsabilidade técnica, com prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para indicação de novo responsável. Em caso de inércia, a Rocket Contábil procederá à baixa unilateral do vínculo perante a Receita Federal, removerá os registros da empresa dos sistemas e notificará o Usuário Assinante sobre o encerramento definitivo do atendimento.
5.7. Cancelamento por Iniciativa da Rocket Contábil
A Rocket Contábil reserva-se o direito de proceder à rescisão unilateral destes Termos, mediante notificação oficial, na hipótese de detecção de indícios de atividades ilícitas ou da inobservância dos requisitos de elegibilidade e vedações descritos na Seção 2 destes Termos.
Constituem motivos para o desenquadramento técnico, sem prejuízo de outros: a inexistência, não ativação ou não renovação do Certificado Digital; a exclusão do regime do Simples Nacional; o exercício de atividades industriais ou comerciais; a manutenção de filiais; ou a transferência da sede para fora do Município de São Paulo.
Identificada a irregularidade, o Usuário Assinante será comunicado e terá o prazo de 7 (sete) dias úteis para regularização, conforme a natureza da situação. Nos casos em que a irregularidade não seja imputável ao Cliente ou decorra de circunstância superveniente involuntária, a Rocket Contábil buscará, sempre que possível, encontrar solução conjunta antes de proceder ao encerramento do vínculo.
Nas hipóteses em que a rescisão ocorra por fatores alheios à conduta do Cliente, não incidirá a multa por cancelamento antecipado. Todavia, caso a causa do desenquadramento seja imputável a ato ou omissão do Usuário, a multa compensatória prevista nestes Termos será exigível em sua totalidade.
5.8. Efeitos do Cancelamento
Ressalvadas as hipóteses expressas de reembolso previstas nestes Termos, quaisquer quantias já despendidas pelo Usuário Assinante não serão objeto de restituição sob qualquer pretexto em caso de encerramento da relação contratual. A Rocket Contábil compromete-se a assegurar o cumprimento das obrigações acessórias relativas aos períodos efetivamente quitados, observando-se o prazo de 12 (doze) meses ou superior, conforme a exigência legal pertinente. O Usuário Assinante permanece integralmente responsável pela regularização de passivos fiscais e contábeis anteriores à rescisão, reservando-se a Rocket Contábil o direito de proceder à cobrança judicial ou extrajudicial de eventuais débitos remanescentes.
6. Das Limitações e Responsabilidades
6.1. Obrigações do Usuário Assinante
Ao adquirir uma assinatura com a Rocket Contábil, o Usuário Assinante declara plena ciência e concordância quanto às obrigações ora estabelecidas, assumindo responsabilidade integral e exclusiva por seu fiel cumprimento.
A fruição dos serviços, sistemas e materiais disponibilizados deve ocorrer estritamente em benefício da pessoa jurídica do Usuário Assinante, sendo vedada qualquer destinação comercial estranha ao objeto da contratação. A disponibilização de conteúdos e modelos pela Rocket Contábil não importa, sob qualquer pretexto, em cessão ou autorização de uso comercial de direitos de propriedade intelectual.
Incumbe ao Usuário Assinante o envio mensal, até o 4º (quarto) dia útil, de toda a documentação necessária via Plataforma. Na hipótese de indisponibilidade sistêmica, o encaminhamento deverá ocorrer, excepcionalmente, pelo e-mail oficial de suporte, observados os mesmos prazos.
Constitui dever do Cliente o pronto atendimento a solicitações de documentos, notas fiscais e declarações indispensáveis à adequada execução técnica das rotinas contratadas.
A Rocket Contábil assumirá os custos atinentes à emissão inicial e renovações do Certificado Digital (modelo A1), desde que mantida a regularidade da relação contratual.
Visando a viabilidade dos serviços, o Usuário Assinante autoriza a Rocket Contábil a cadastrar procuração eletrônica perante o e-CAC, com poderes adstritos ao cumprimento de obrigações acessórias e emissão de guias. Referido instrumento terá vigência de 18 (dezoito) meses, sendo a sua revogação causa passível de inviabilizar a continuidade do atendimento.
Compete ao Usuário o acompanhamento periódico de notificações na Plataforma, bem como a guarda e responsabilidade integral sobre os documentos físicos da sociedade.
A Rocket Contábil poderá sugerir classificações de CNAE com base nas informações prestadas, todavia, a definição final das atividades e do enquadramento operacional depende de aprovação expressa do Usuário, que responde pela precisão dos dados fornecidos.
O Usuário Assinante remanesce integralmente responsável pela obtenção de alvarás, licenças e registros perante conselhos de classe ou entidades sindicais aplicáveis ao seu ramo de atuação.
Uma vez ratificado o enquadramento sugerido, presume-se a concordância integral do Cliente, inexistindo responsabilidade da Contratada por restrições ou incompatibilidades legais derivadas das declarações do Usuário.
6.2. Limitações de Responsabilidade da Rocket Contábil
Concede-se ao Usuário Assinante licença limitada e temporária de uso da Plataforma, ferramenta digital voltada à gestão e coleta de informações de natureza contábil e jurídica. O Usuário Assinante assume integral e exclusiva responsabilidade pela veracidade, integridade e atualidade dos dados inseridos, inclusive daqueles transmitidos à Receita Federal ou demais órgãos da Administração Pública.
A Rocket Contábil não responderá, sob qualquer pretexto, por erros, inconsistências ou omissões nas informações fornecidas, seja no ato do cadastro ou durante a transmissão de declarações acessórias.
A Rocket Contábil exime-se de qualquer responsabilidade por orientações ou atos praticados por profissionais terceiros contratados diretamente pelo Usuário Assinante, não garantindo, outrossim, a disponibilidade ininterrupta de sistemas governamentais, cuja instabilidade é de responsabilidade exclusiva dos órgãos competentes. Igualmente, não haverá responsabilização por atrasos, penalidades ou inconsistências derivadas de falhas sistêmicas do e-CAC ou de atos e omissões do próprio Usuário Assinante, notadamente quanto à manutenção e renovação do Certificado Digital.
Eventuais multas ou sanções decorrentes de atraso na entrega de obrigações pela Rocket Contábil apenas serão de sua responsabilidade quando comprovadamente resultarem de falha técnica própria e exclusiva.
O Usuário Assinante reconhece que eventual indisponibilidade da Plataforma não o desonera do dever de fornecer documentos e informações nos prazos legais. Em nenhuma hipótese a Rocket Contábil, seus sócios ou colaboradores responderão por danos indiretos, lucros cessantes ou prejuízos operacionais decorrentes da ausência de informações prestadas pelo Usuário Assinante.
6.3. Despesas e Custos
A Rocket Contábil assumirá integralmente os custos relativos aos procedimentos de abertura de empresas, bem como as despesas atinentes à emissão inicial e às renovações subsequentes do Certificado Digital, sem que tais valores sejam repassados ao Usuário Assinante.
Por outro lado, incumbirá exclusivamente ao Usuário Assinante o adimplemento de despesas acessórias indispensáveis à consecução dos serviços, tais como emolumentos cartorários, serviços postais, reprografia, taxas administrativas e demais encargos correlatos. Salvo contratação específica de serviço adicional, não integram o escopo ordinário da prestação de serviços: a realização de diligências externas perante órgãos públicos, cartórios, conselhos de classe ou entidades sindicais.
Tratando-se de migração de contabilidade, desenquadramento, baixa de MEI ou encerramento de pessoa jurídica, recairá sobre o Usuário Assinante a responsabilidade integral por eventuais passivos fiscais ou tributários perante a esfera pública ou privada. Conquanto a Rocket Contábil empregue esforços técnicos para a salvaguarda de dados, o Usuário reconhece a existência de riscos inerentes ao tráfego de informações em ambiente digital, inexistindo garantia absoluta contra vulnerabilidades sistêmicas.
6.4. Garantia Técnica das Entregas e Dependência Informacional
A Rocket Contábil compromete-se a envidar seus melhores esforços técnicos na execução dos serviços objeto destes Termos, observando o estrito cumprimento das normas técnicas e do ordenamento jurídico atinente às rotinas contábeis, fiscais, tributárias e trabalhistas, em especial as diretrizes emanadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
O Usuário Assinante declara plena ciência de que a consecução dos serviços e a fidedignidade das entregas técnicas estão diretamente adstritas ao fornecimento fidedigno, tempestivo e integral da documentação e dos dados operacionais da sociedade, restando a Rocket Contábil dependente da colaboração ativa do Cliente para a manutenção da regularidade empresarial.
Nesse sentido:
- a Rocket Contábil exime-se de qualquer responsabilidade por inconsistências, erros ou autuações fiscais derivados da prestação de informações inexatas, incompletas ou da omissão de dados indispensáveis pelo Usuário Assinante;
- a Rocket Contábil não responderá por dilações nos prazos operacionais ou penalidades pecuniárias resultantes do encaminhamento intempestivo de extratos, comprovantes ou documentos via Plataforma;
- o inadimplemento de obrigações tributárias ou acessórias motivado por falhas ou atrasos imputáveis exclusivamente ao Cliente permanecerá sob responsabilidade integral e exclusiva deste;
- reprocessamentos de rotinas, retificações de declarações ou ajustes contábeis decorrentes da inobservância dos prazos ou da qualidade da informação fornecida poderão ser objeto de faturamento apartado, na qualidade de serviços extraordinários; e
- a responsabilidade técnica da Contratada restringe-se ao processamento das informações efetivamente recebidas, não abrangendo a validação da licitude, autenticidade material ou veracidade das operações econômicas declaradas pelo Usuário Assinante.
7. Dos Prazos Operacionais e Níveis de Serviço (SLA)
7.1. Disposições Gerais
A Rocket Contábil compromete-se a envidar seus melhores esforços técnicos na execução dos serviços contratados, observando padrões operacionais compatíveis com a natureza da atividade contábil digital e zelando pelo estrito cumprimento dos prazos consignados neste instrumento.
Os prazos operacionais previstos nesta Seção possuem natureza meramente estimativa e serão contabilizados em dias úteis, ressalvada disposição expressa em sentido diverso. O Usuário Assinante declara ciência de que tais períodos poderão sofrer dilações em decorrência da complexidade técnica da demanda, volume operacional, dependência de atos de terceiros, exigências administrativas supervenientes de órgãos públicos ou intempestividade no fornecimento de informações e documentos.
A consecução dos níveis de serviço (SLA) aqui estabelecidos encontra-se adstrita à atuação colaborativa do Usuário Assinante, competindo-lhe o envio fidedigno, tempestivo e integral dos elementos indispensáveis à viabilização das rotinas contábeis, fiscais, societárias e trabalhistas.
A Rocket Contábil exime-se de qualquer responsabilidade por atrasos derivados de fatores externos alheios ao seu controle, compreendendo a instabilidade de sistemas governamentais, falhas de integração tecnológica, morosidade na análise administrativa ou omissões imputáveis ao Usuário Assinante.
7.2. Atendimento e Chamados
A Rocket Contábil assegurará a primeira resposta técnica aos chamados e solicitações regularmente formalizados pelos canais oficiais no prazo estimado de até 1 (um) dia útil, contado do respectivo recebimento.
A conclusão das demandas observará período condizente com sua complexidade técnica e operacional, podendo sofrer extensão em virtude da necessidade de documentação suplementar, análise individualizada, dependência de entes terceiros ou sazonalidade operacional, circunstâncias que não consubstanciam inadimplemento contratual.
O atendimento ao Usuário Assinante será realizado prioritariamente por intermédio da Plataforma, podendo ocorrer, conforme disponibilidade técnica, via correio eletrônico, videoconferência, telefone ou demais canais oficiais disponibilizados pela Rocket Contábil.
7.3. Abertura de Empresa
O período estimado para encerramento dos trâmites de abertura empresarial, englobando a regularização cadastral e a aptidão para emissão de notas fiscais, é de até 20 (vinte) dias corridos, contados da data de recebimento da documentação integral e escorreita.
Referido prazo possui natureza meramente estimativa e não configura obrigação de resultado, encontrando-se condicionado:
- ao fornecimento tempestivo, completo e fidedigno de documentos pelo Usuário Assinante;
- à ausência de óbices fiscais, cadastrais ou societários preexistentes;
- ao fluxo regular de análise perante órgãos públicos e sistemas governamentais; e
- à inexistência de exigências administrativas supervenientes emanadas pelos entes competentes;
- à execução em tempo hábil das responsabilidades do Usuário Assinante no decorrer do processo, como a emissão do Certificado Digital e a confirmação da opção pelo Simples Nacional.
A Rocket Contábil não se responsabilizará por eventuais atrasos derivados de atos de indeferimento emanados pela JUCESP, Receita Federal, Prefeituras, REDESIM ou demais órgãos da Administração Pública.
7.4. Rotinas Trabalhistas e Folha de Pagamento
O processamento mensal das rotinas trabalhistas observará o calendário operacional da Rocket Contábil, em estrita conformidade com os prazos legais imperativos.
Os holerites e respectivos demonstrativos de pagamento serão disponibilizados ao Usuário Assinante com antecedência mínima de 1 (um) dia útil em relação à data fixada para o adimplemento salarial.
Requerimentos atinentes a admissões, rescisões, alterações cadastrais, afastamentos ou férias deverão ser formalizados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de encerramento da folha, instruídos com a documentação pertinente.
As solicitações de gozo de férias deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos em relação ao termo inicial do período.
Nas hipóteses de desligamento de colaboradores, o Usuário Assinante obriga-se a comunicar imediatamente a decisão de rescisão, fornecendo a totalidade dos dados necessários à formalização do distrato.
É facultado ao Usuário solicitar a alteração do valor de pró-labore até o dia 4 (quatro) do respectivo mês de competência; solicitações extemporâneas serão processadas apenas no ciclo subsequente.
Demandas veiculadas fora dos prazos operacionais estabelecidos serão reputadas como solicitações extraordinárias, sujeitando-se à reprogramação técnica e eventual faturamento apartado.
A Rocket Contábil não responderá por atrasos, multas, encargos ou penalidades pecuniárias derivados da comunicação tardia, incompleta ou inexata de informações pelo Usuário Assinante.
7.5. Emissão e Cancelamento de Notas Fiscais
As notas fiscais processadas via Plataforma observarão a data efetiva da operação informada pelo Usuário Assinante.
O cancelamento de documentos fiscais poderá ocorrer livre de encargos extras até o dia 04 de cada mês.
Eventuais cancelamentos realizados após o dia 04 poderão ensejar o reprocessamento de obrigações acessórias, hipótese em que a Rocket Contábil reserva-se o direito de realizar cobrança adicional pelo retrabalho operacional despendido.
Compete exclusivamente ao Usuário Assinante a responsabilidade pela veracidade material, correta descrição das operações, classificação dos serviços e indicação das retenções tributárias aplicáveis.
7.6. Notas Fiscais Tomadas
A Plataforma procederá à identificação automatizada das notas fiscais tomadas vinculadas ao CNPJ do Usuário Assinante, respeitados os prazos operacionais dos sistemas integrados e governamentais.
Eventuais documentos não identificados automaticamente deverão ser inseridos manualmente pelo Usuário Assinante até o dia 4 (quatro) do mês subsequente ao da respectiva competência.
Contestações ou solicitações de reclassificação formalizadas após o encerramento do ciclo fiscal mensal poderão demandar processamento extraordinário e faturamento adicional.
7.7. Elaboração de Guias e Obrigações Tributárias
A Rocket Contábil procederá à elaboração e disponibilização das guias tributárias e trabalhistas em prazos compatíveis com os vencimentos legais, com base nas informações efetivamente transmitidas pelo Usuário Assinante.
A apuração correta dos tributos encontra-se diretamente condicionada ao envio tempestivo das informações financeiras, fiscais e operacionais pela contratante.
A Rocket Contábil exime-se de responsabilidade por impactos na geração de guias decorrentes de atrasos na disponibilização de documentos pelo Usuário.
7.8. Relatórios Contábeis e Conciliação
Incumbe ao Usuário Assinante o encaminhamento dos extratos bancários e de toda a documentação pertinente à conciliação contábil entre o dia 1º (primeiro) e o dia 4º (quarto) de cada mês, compreendendo a totalidade da movimentação financeira do período pretérito.
A inobservância do prazo para envio de extratos, comprovantes, notas fiscais ou elementos indispensáveis à escrituração poderá inviabilizar a consecução da conciliação contábil, a elaboração de demonstrações financeiras e o fechamento mensal, sem que tal circunstância consubstancie falha técnica, inadimplemento ou descumprimento de dever funcional por parte da Rocket Contábil.
Na ocorrência de pendências documentais reiteradas, informações incompletas ou dilação substancial no fornecimento de dados pelo Usuário Assinante, os prazos operacionais e níveis de serviço (SLA) previstos nestes Termos serão objeto de readequação proporcional ao atraso verificado, independentemente de notificação prévia.
A intempestividade na disponibilização dos dados compromete, outrossim, a integridade das demonstrações contábeis e a regularidade das rotinas de conciliação e encerramento de ciclos financeiros.
O prazo de elaboração de relatórios solicitados pela Plataforma depende da complexidade e da necessidade de documentos anexos e será informado ao Usuário Assinante após a formalização do respectivo chamado.
8. Da Propriedade Intelectual e Licença de Software
A Rocket Contábil outorga ao Usuário Assinante uma licença de uso da Plataforma em caráter limitado, temporário, não exclusivo e intransferível, adstrita aos ditames do presente instrumento. A totalidade dos ativos que compõem a Plataforma — compreendendo, sem limitação, marcas, logotipos, nomes de domínio, conteúdos, layouts, bases de dados e códigos-fonte — permanece sob titularidade exclusiva da Rocket Contábil ou de seus respectivos licenciantes, encontrando-se devidamente resguardada pelas legislações atinentes aos direitos autorais, à propriedade industrial e ao software.
A fruição da Plataforma não importa na transferência de qualquer direito de propriedade sobre o software ou seus respectivos conteúdos ao Usuário Assinante. É terminantemente vedado: proceder à cessão, sublicenciamento, comercialização ou alienação da Plataforma; realizar modificações ou desenvolver obras derivadas; praticar atos de engenharia reversa ou buscar o acesso ao código-fonte; replicar sua documentação técnica; ou utilizá-la de modo a comprometer sua integridade sistêmica ou desvirtuar sua finalidade original. O acesso deverá ser estritamente limitado ao pessoal indispensável à operacionalização dos serviços contratados.
A Rocket Contábil exime-se de responsabilidade por perdas e danos indiretos de qualquer natureza, inclusive lucros cessantes ou interrupções operacionais, que decorram de fatores alheios ao seu controle razoável.
9. Do Suporte e Atendimento ao Usuário Assinante
A Rocket Contábil compromete-se a prestar suporte técnico e atendimento consultivo personalizado, assegurando ao Usuário Assinante o contato direto com os profissionais contábeis encarregados pelo acompanhamento da empresa. O escopo do suporte abrange: a elucidação de dúvidas inerentes à Plataforma e aos serviços contratados; a prestação de orientações contábeis, fiscais e administrativas em conformidade com o plano mensal aderido; o acompanhamento individualizado; e o atendimento multicanal por intermédio da Plataforma, correio eletrônico, telefone, videoconferência ou outros meios oficiais.
A elaboração de estudos, análises ou consultorias que transbordem o escopo ordinário do plano poderá ser objeto de contratação adicional. O Usuário Assinante reconhece que quaisquer orientações emanadas por terceiros remanescem sob responsabilidade exclusiva destes, inexistindo dever de garantia pela Rocket Contábil quanto à sua qualidade ou exatidão. Reclamações e solicitações formais devem ser endereçadas pelos canais oficiais, garantindo-se o retorno em prazo razoável e condizente à complexidade da demanda.
10. Do Uso de Cookies
A Rocket Contábil utiliza cookies e tecnologias correlatas com o fito de assegurar a operabilidade da Plataforma e o aprimoramento da experiência do Usuário. Ao navegar no site, o Usuário Assinante manifesta plena ciência quanto à utilização de tais ferramentas, as quais se destinam à manutenção de sessões ativas, memorização de preferências de acesso, coleta de dados analíticos e viabilização de funcionalidades interativas. Prestadores de serviços parceiros poderão, outrossim, utilizar cookies para finalidades operacionais específicas.
É facultado ao Usuário Assinante configurar seu navegador para a recusa de cookies, ciente de que tal medida poderá comprometer a plena funcionalidade da Plataforma.
11. Alterações na Política
A Rocket Contábil reserva-se o direito de proceder à revisão e atualização periódica desta Política, visando sua adequação contínua. A versão vigente permanecerá permanentemente acessível na Plataforma, sendo que alterações de natureza substancial serão objeto de notificação prévia ao Usuário Assinante, mediante envio de comunicação ao endereço eletrônico cadastrado ou veiculação de aviso específico no ambiente digital.
12. Das Disposições Gerais
Os presentes Termos vigerão plenamente enquanto perdurar a utilização do site ou dos serviços. A Rocket Contábil reserva-se a prerrogativa de suspender ou extinguir o acesso de qualquer Usuário Assinante à Plataforma, a seu exclusivo critério, na hipótese de violação destes Termos, inadimplemento ou inobservância de preceitos legais, sem prejuízo das cominações judiciais cabíveis. Em caso de encerramento ou suspensão da conta por justa causa, fica vedada a constituição de novo registro pelo mesmo titular ou interposta pessoa sem prévia anuência formal.
Este instrumento é regido e interpretado segundo o ordenamento jurídico da República Federativa do Brasil. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais controvérsias oriundas destes Termos, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
A Rocket Contábil reserva-se o direito de proceder à revisão destes Termos a qualquer tempo, mediante prévia comunicação. A continuidade na fruição dos serviços após a vigência das alterações consubstanciará a aceitação tácita das novas disposições.
A Rocket Contábil poderá ceder ou subcontratar os direitos e obrigações aqui previstos independentemente de anuência prévia. O Usuário Assinante, todavia, não poderá realizar a cessão ou transferência de sua posição contratual sem a prévia e expressa autorização por escrito da Contratada.
A eventual declaração de nulidade de qualquer cláusula não maculará a validade das demais disposições, que permanecerão hígidas. Este instrumento constitui o acordo integral entre as partes, sobrepondo-se a quaisquer entendimentos pretéritos sobre a matéria.
Para o endereçamento de dúvidas ou suporte, o Usuário Assinante poderá contatar a Rocket Contábil pelo e-mail: suporte@rocketcontabil.com.br.