Pagar DAS MEI: Guia Completo e Sem Segredos | 2026
Aprenda como pagar o imposto DAS MEI de forma simples e rápida. Guia completo para emitir, parcelar e regularizar seu DAS. Mantenha seu CNPJ em dia!
Publicado em:29 de setembro de 2026
Por:Rocket Lawyer

Ser um Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil traz diversas vantagens, como a formalização do negócio e acesso a benefícios previdenciários. No entanto, para manter esses benefícios e a sua empresa em dia, é fundamental entender como pagar o imposto DAS MEI corretamente. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a guia que unifica todos os tributos devidos pelo MEI, e seu pagamento regular é crucial para evitar multas e problemas com a Receita Federal.
Neste guia completo, vamos desmistificar o processo de pagamento do DAS, desde a emissão da guia até a regularização de débitos, garantindo que você, microempreendedor, possa focar no que realmente importa: o crescimento do seu negócio. Prepare-se para aprender de forma clara e objetiva tudo sobre a contribuição mensal do MEI.
O Que é o DAS MEI e Por Que Ele é Importante?
O DAS, ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é a única guia de impostos que o MEI precisa pagar mensalmente. Ele inclui a contribuição para a Previdência Social (INSS), o Imposto Sobre Serviços (ISS) para prestadores de serviço e/ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para comerciantes e industriais. O valor é fixo e varia anualmente, sendo atualizado de acordo com o salário-mínimo.
A importância de pagar o DAS em dia é enorme:
- Benefícios Previdenciários: Garante o direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte para dependentes, entre outros.
- Regularidade do CNPJ: Mantém seu CNPJ ativo e sem pendências com a Receita Federal.
- Acesso a Crédito: Bancos e instituições financeiras tendem a conceder crédito com mais facilidade para MEIs adimplentes.
- Emissão de Notas Fiscais: Permite a emissão de notas fiscais, essencial para muitos negócios.
Ignorar o pagamento do DAS pode levar à cobrança de juros e multas, além da perda dos benefícios previdenciários e até mesmo o cancelamento do seu registro de MEI.
Como Emitir a Guia DAS MEI Passo a Passo
Emitir a guia de pagamento do DAS MEI é um processo simples e pode ser feito online, a qualquer momento. Siga os passos abaixo para gerar seu boleto:
1. Acesse o Portal do Empreendedor
O primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor, que é o site oficial do governo para o MEI. Procure pela opção "Já sou MEI" e, em seguida, "Pagamento de Contribuição Mensal e Declaração Anual (DAS-SIMEI)".
2. Utilize o PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI)
Dentro da área de pagamento, você será direcionado ao Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI). Será necessário informar o seu CNPJ. Certifique-se de digitá-lo corretamente para evitar erros.
3. Selecione o Ano-Calendário e o Mês de Apuração
Após informar o CNPJ, você terá acesso às guias. Selecione o ano-calendário e, em seguida, o mês de apuração (o mês referente ao imposto que você deseja pagar). É importante lembrar que o vencimento do DAS é sempre no dia 20 do mês subsequente ao da apuração (ex: o DAS de janeiro vence em 20 de fevereiro).
4. Gere o DAS para Pagamento
O sistema irá gerar a guia DAS com o valor atualizado. Você terá a opção de:
- Pagar Online: Para quem possui conta em bancos conveniados, é possível realizar o pagamento diretamente pelo portal, via débito automático ou Pix.
- Imprimir/Baixar PDF: Você pode baixar o boleto em formato PDF para imprimir e pagar em qualquer agência bancária, casas lotéricas ou pelo aplicativo do seu banco.
Dica: Verifique sempre se o CNPJ e o mês de apuração estão corretos antes de finalizar a emissão ou pagamento.
Dicas para Manter o Pagamento do DAS em Dia
Manter a organização financeira é crucial para o MEI. Aqui estão algumas dicas para garantir que você nunca perca o prazo de pagamento do seu imposto DAS:
- Agende Lembretes: Use a agenda do seu celular ou aplicativos de organização para criar lembretes semanais ou quinzenais antes da data de vencimento.
- Débito Automático: Se seu banco oferece a opção, considere cadastrar o DAS em débito automático. Isso garante que o pagamento seja feito pontualmente, sem que você precise se preocupar em emitir a guia todo mês.
- Organize suas Finanças: Tenha um controle financeiro do seu negócio. Separe o dinheiro do DAS para não gastá-lo por engano.
- Acompanhe o Portal do Empreendedor: Visite o portal regularmente para verificar seu extrato de pagamentos e se há alguma pendência.
O Que Fazer se o DAS Estiver Atrasado?
É comum, por diversos motivos, que alguns empreendedores acabem atrasando o pagamento do DAS. Se isso acontecer, não se desespere! É possível regularizar a situação. O sistema do PGMEI calcula automaticamente a multa e os juros devidos pelo atraso.
1. Acesse o PGMEI e Emita a Guia Atrasada
Siga os mesmos passos para emitir a guia DAS. Ao selecionar o mês em atraso, o sistema já apresentará o valor atualizado com multa e juros. A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total, mais juros de 1% ao mês.
2. Pague a Guia Atualizada
Realize o pagamento da guia atualizada. Após a compensação bancária, o débito será baixado do seu extrato de pagamentos do MEI.
3. Parcelamento do DAS Atrasado
Se você possui vários meses de DAS em atraso e o valor acumulado é alto, o governo oferece a opção de parcelamento. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$50,00. Para solicitar o parcelamento, você deve:
- Acessar o Portal do Empreendedor.
- Ir em "Já sou MEI" > "Pagamento de Contribuição Mensal e Declaração Anual (DAS-SIMEI)" > "Parcelamento".
- Seguir as instruções para aderir ao parcelamento. É importante manter o pagamento das parcelas em dia para não perder o acordo.
Atenção: O parcelamento não isenta você de pagar as guias DAS futuras em dia. Mantenha os dois pagamentos (parcela do atraso e DAS mensal) organizados.
Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) e Sua Relação com o DAS
Além do pagamento mensal do DAS, o MEI também precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de cada ano. Esta declaração informa o faturamento bruto do ano anterior e se houve contratação de funcionário.
É fundamental que todos os DAS tenham sido pagos ou estejam em parcelamento para que a DASN-SIMEI seja processada corretamente. A falta de pagamento do imposto mensal pode impedir a entrega da declaração anual e gerar pendências ainda maiores.


