CNAE e Fator R: como funciona o cálculo e como escolher o código certo em TI e saúde

Entenda o Fator R do Simples Nacional, quais CNAEs de TI e saúde estão sujeitos a ele, veja um exemplo de cálculo e como planejar o pró-labore.

Publicado em:13 de outubro de 2026

Por:Rocket Contábil

CNAE e Fator R: como funciona o cálculo e como escolher o código certo em TI e saúde

Empresas de tecnologia e de saúde no Simples Nacional podem pagar alíquotas muito diferentes por causa de um cálculo chamado Fator R. E o ponto de partida para saber se ele se aplica ao seu negócio é o CNAE da empresa.

Neste guia, você vai entender o que é o Fator R, como calcular, quais CNAEs de TI e saúde estão sujeitos a ele, quanto a diferença entre o Anexo III e o Anexo V pesa no caixa e como planejar o pró-labore de forma legal.

Resumo rápido

  • O que é: o cálculo que define se a empresa paga pelo Anexo III (a partir de 6%) ou pelo Anexo V (a partir de 15,5%).
  • Como calcular: folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses. O mínimo para o Anexo III é 28%.
  • Quem é afetado: atividades específicas, como boa parte dos CNAEs de TI e saúde.
  • Como planejar: pró-labore adequado, contratações planejadas e acompanhamento mensal, sempre com uma simulação completa.

O que é o Fator R?

O Fator R é um cálculo do Simples Nacional que define se algumas atividades de serviços serão tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V:

Resultado do Fator RAnexoAlíquota inicial
Igual ou maior que 28%Anexo III6%
Menor que 28%Anexo V15,5%

Ele não se aplica a todas as empresas do Simples. Vale apenas para atividades específicas, em geral de natureza intelectual, técnica ou científica, como boa parte dos serviços de TI e saúde.

Como calcular o Fator R

Fórmula

Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses

Entram na folhaNão entram na folha
Salários e 13º dos funcionáriosDistribuição de lucros
Pró-labore dos sóciosPagamentos a prestadores de serviço PJ
Pagamentos a autônomos pessoa física (RPA)Benefícios como vale-transporte e vale-refeição
FGTS e contribuição previdenciária patronal recolhida, quando houver 

O cálculo é refeito todo mês, sempre com os 12 meses anteriores. Por isso, o anexo pode mudar de um mês para o outro.

Exemplo prático de cálculo

Imagine uma empresa de desenvolvimento de software com:

  • receita bruta nos últimos 12 meses: R$ 360.000 (média de R$ 30.000 por mês);
  • folha de salários nos últimos 12 meses (pró-labore e encargos): R$ 60.000.

Fator R = 60.000 ÷ 360.000 = 16,7%. Como está abaixo de 28%, a empresa é tributada pelo Anexo V, com alíquota efetiva de cerca de 16,75%.

Se a folha dos últimos 12 meses fosse de R$ 100.800 (cerca de R$ 8.400 por mês), o Fator R chegaria a 28%, e a empresa passaria ao Anexo III, com alíquota efetiva de cerca de 8,6%.

CenárioFator RAlíquota efetivaImposto em um mês de R$ 30.000
Folha de R$ 60.000 em 12 meses16,7%16,75% (Anexo V)R$ 5.025
Folha de R$ 100.800 em 12 meses28%8,6% (Anexo III)R$ 2.580

Atenção: na comparação, considere também o custo extra da folha, como o INSS e o imposto de renda sobre o pró-labore. A decisão deve ser feita com uma simulação completa. Teste valores no simulador de pró-labore.

CNAEs de TI sujeitos ao Fator R

CNAEDescrição
6201-5/01Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
6202-3/00Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
6203-1/00Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis
6204-0/00Consultoria em tecnologia da informação
6209-1/00Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

Se você trabalha como desenvolvedor PJ, veja também como ser PJ.

CNAEs de saúde sujeitos ao Fator R

CNAEDescrição
8630-5/01Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
8630-5/03Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
8630-5/04Atividade odontológica
8650-0/01Atividades de enfermagem
8650-0/02Atividades de profissionais da nutrição
8650-0/03Atividades de psicologia e psicanálise

Para médicos, o guia de PJ médico traz o passo a passo para abrir o CNPJ.

Pontos de atenção:

  • O CNAE deve refletir a atividade que a empresa realmente exerce. Escolher um código apenas para pagar menos imposto pode gerar autuação.
  • O enquadramento pode ter detalhes específicos para cada atividade. Confirme com um contador antes de abrir ou alterar o CNPJ.

Como planejar o Fator R de forma legal

  1. Defina um pró-labore adequado: o pró-labore dos sócios entra no cálculo da folha. Ele deve ser compatível com a função exercida e, em geral, não fica abaixo do salário mínimo. Uma simulação ajuda a encontrar o valor que equilibra o Fator R e o custo de INSS e imposto de renda. Veja como definir o valor do pró-labore.
  2. Avalie a contratação de funcionários: funcionários CLT aumentam a folha e podem ajudar a atingir os 28%. Faz mais sentido quando a contratação já está nos planos da empresa.
  3. Entenda a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros: o pró-labore entra no Fator R e tem incidência de INSS e imposto de renda; a distribuição de lucros não entra no cálculo. Desde 2026, com a Lei 15.270/2025, distribuições acima de R$ 50 mil por mês, da mesma empresa para a mesma pessoa, passaram a ter retenção de 10% de imposto de renda. A aplicação dessa regra às empresas do Simples Nacional ainda é discutida, então avalie o caso com o contador.
  4. Acompanhe o Fator R todo mês: como o cálculo usa os últimos 12 meses, variações de faturamento ou de folha mudam o resultado. O acompanhamento mensal evita surpresas no valor do DAS.

Fator R acompanhado todo mês

Na Rocket Contábil, apuramos o Simples Nacional, calculamos o pró-labore e acompanhamos o Fator R da sua empresa todo mês, a partir de R$ 189/mês.

Ver planos

Para empresas prestadoras de serviço do Simples Nacional, com sede no município de São Paulo.

Erros comuns

  • CNAE incorreto: registrar um código que não corresponde à atividade real.
  • Pró-labore muito baixo: não atingir os 28% e pagar pelo Anexo V sem necessidade.
  • Falta de acompanhamento: descobrir a mudança de anexo só na hora de pagar o imposto.
  • Olhar apenas o imposto: ignorar o custo de INSS e imposto de renda sobre o pró-labore na simulação.

Perguntas frequentes sobre CNAE e Fator R

Toda empresa do Simples Nacional precisa calcular o Fator R?

Não. O cálculo vale apenas para as atividades que a lei vincula ao Fator R, como boa parte dos serviços de TI e saúde.

O Fator R muda todo mês?

Pode mudar. O cálculo é feito mensalmente com base nos 12 meses anteriores de folha e receita.

Distribuição de lucros ajuda a atingir o Fator R?

Não. Apenas a folha de salários, incluindo pró-labore e encargos, entra no cálculo.

Empresa recém-aberta pode ser enquadrada no Anexo III?

Sim. Nos primeiros meses, o cálculo usa regras proporcionais ao período de atividade. Definir o pró-labore desde o início ajuda a garantir o enquadramento.

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