CNAE para salão de beleza e estética: códigos, exemplos e como funciona a Lei do Salão-Parceiro

Veja o CNAE para salão de beleza, barbearia e estética, a diferença entre 9602-5/01 e 9602-5/02 e como funciona a Lei do Salão-Parceiro.

Publicado em:13 de outubro de 2026

Por:Rocket Contábil

CNAE para salão de beleza e estética: códigos, exemplos e como funciona a Lei do Salão-Parceiro

Abrir um salão de beleza, uma barbearia ou um espaço de estética exige atenção a um ponto que muitas vezes passa despercebido: a escolha do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Neste guia, você vai ver os principais CNAEs do setor de beleza, quando usar CNAEs secundários, como funciona a Lei do Salão-Parceiro e quais atividades exigem cuidados especiais.

Resumo rápido

  • 9602-5/01: cabeleireiros, barbeiros, manicure e pedicure.
  • 9602-5/02: estética, depilação, maquiagem, design de sobrancelhas e massagem estética.
  • 4772-5/00: venda de cosméticos e produtos de beleza, como CNAE secundário.
  • Lei do Salão-Parceiro: permite a parceria sem vínculo de emprego, com contrato escrito e homologado. A cota-parte do profissional não entra na receita do salão.

Por que o CNAE é importante para o salão de beleza?

O CNAE é o código que descreve a atividade da empresa. Ele é usado pela Receita Federal, pelos estados e pelas prefeituras e impacta diretamente:

  • a tributação e o anexo do Simples Nacional;
  • a emissão de notas fiscais, que deve estar de acordo com as atividades registradas;
  • as licenças e alvarás, como o de funcionamento e o sanitário;
  • a relação com os profissionais, especialmente no modelo de salão-parceiro.

Um CNAE que não reflete a atividade real pode gerar problemas no alvará, na emissão de notas e na fiscalização. Veja também como escolher o CNAE certo.

Os principais CNAEs do setor de beleza

CNAEDescriçãoExemplos de serviços
9602-5/01Cabeleireiros, manicure e pedicureCorte, escova, coloração, tratamentos capilares, barbearia, manicure e pedicure
9602-5/02Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a belezaLimpeza de pele e tratamentos faciais não médicos, massagem estética, drenagem linfática, depilação, maquiagem e design de sobrancelhas

Qual usar como CNAE principal?

  • Salão focado em cabelo e unhas: 9602-5/01 como principal e, se oferecer estética, 9602-5/02 como secundário.
  • Espaço de estética, estúdio de depilação ou de sobrancelhas: 9602-5/02 como principal.
  • Negócio misto: o CNAE principal deve ser o da atividade que gera a maior parte da receita.

Nos dois casos, as atividades costumam ser tributadas pelo Anexo III do Simples Nacional. Entenda melhor os impostos pagos pelo Simples Nacional.

CNAEs secundários mais comuns

É comum que salões e espaços de estética também vendam produtos ou ofereçam serviços complementares:

AtividadeCNAEObservação
Venda de cosméticos, shampoos, cremes e esmaltes4772-5/00 – Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoalDeve ser incluído se o salão vende produtos, mesmo que a venda seja pequena
Podologia8690-9/04 – Atividades de podologiaÉ diferente da pedicure e pode ter exigências sanitárias específicas

Pontos de atenção:

  • Massagens terapêuticas e fisioterapia não se enquadram como estética e exigem outros CNAEs e profissionais habilitados.
  • Procedimentos invasivos, como alguns tipos de microagulhamento, peelings profundos e aplicações injetáveis, podem ser restritos a profissionais de saúde, conforme as regras dos conselhos de classe e da vigilância sanitária.
  • O bronzeamento artificial em câmaras está proibido para fins estéticos no Brasil desde 2009, pela RDC 56/2009 da Anvisa.

A Lei do Salão-Parceiro (Lei 13.352/2016)

A Lei do Salão-Parceiro regulamentou a relação entre o salão (salão-parceiro) e os profissionais que atuam nele (profissionais-parceiros): cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures e pedicures, depiladores e maquiadores. Em 2021, o STF confirmou a validade da lei.

Como funciona

No modelo de parceria, o profissional atua sem vínculo de emprego com o salão, desde que algumas condições sejam cumpridas:

  1. Contrato de parceria por escrito, homologado pelo sindicato da categoria ou, na falta dele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho.
  2. Definição da cota-parte: o percentual que fica com o salão e o que fica com o profissional.
  3. Retenção pelo salão: o salão é responsável por reter a cota-parte do profissional e recolher os tributos devidos.
  4. Formalização do profissional: ele pode atuar como MEI, microempresário ou pequeno empresário. Na prática, ter CNPJ é o caminho mais comum.

Atenção: se, na prática, houver subordinação, como controle de horários, metas e punições, a relação pode ser reconhecida como vínculo de emprego, mesmo com o contrato de parceria assinado.

O que muda na tributação do salão

Um dos principais efeitos da lei é que a cota-parte repassada ao profissional-parceiro não é considerada receita do salão. Na prática:

  • o salão tributa apenas a parte que fica com ele;
  • o faturamento considerado para o Simples Nacional fica menor;
  • isso pode reduzir a alíquota e o risco de ultrapassar limites de faturamento.

A Lei do Salão-Parceiro muda o CNAE?

Não. O salão continua registrado com o código da atividade que exerce, geralmente 9602-5/01 ou 9602-5/02. Já o profissional-parceiro, quando formalizado, tem o próprio CNPJ, com o CNAE do serviço que presta. Se for MEI, por exemplo:

  • cabeleireiro e barbeiro: 9602-5/01;
  • manicure e pedicure: 9602-5/01;
  • esteticista, depilador e maquiador: 9602-5/02.

O contrato de parceria deve estar alinhado com as atividades registradas pelo salão e pelo profissional. Veja os tipos de MEI e as atividades permitidas.

Exemplos práticos

NegócioCNAEs indicados
Barbearia com três barbeiros parceirosSalão: 9602-5/01 como principal. Barbeiros: MEI com a ocupação de barbeiro
Salão que também vende produtos9602-5/01 como principal e 4772-5/00 como secundário
Espaço de estética com massagem estética e depilação9602-5/02 como principal
Salão com cabelo, unhas e sobrancelhas9602-5/01 como principal e 9602-5/02 como secundário

Como escolher e registrar o CNAE do seu salão

  1. Liste todas as atividades: quais serviços você vai oferecer, se vai vender produtos e qual atividade deve gerar a maior parte da receita.
  2. Defina o CNAE principal e os secundários: o principal é o da atividade mais relevante; os demais serviços e a venda de produtos entram como secundários.
  3. Verifique as exigências da prefeitura e da vigilância sanitária: cada município pode ter regras próprias para o alvará e a licença sanitária do setor de beleza.
  4. Decida o modelo de relação com os profissionais: funcionários CLT, profissionais-parceiros ou uma combinação dos dois. No modelo de parceria, prepare contratos adequados à lei e à rotina do salão.

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Perguntas frequentes sobre CNAE para salão de beleza

Barbearia usa o mesmo CNAE de salão de beleza?

Sim. A barbearia costuma usar o CNAE 9602-5/01, o mesmo dos cabeleireiros.

Preciso de CNAE específico para vender produtos no salão?

Sim. Para vender cosméticos e produtos de beleza, inclua o CNAE 4772-5/00 como secundário.

O profissional-parceiro precisa ser MEI?

Não necessariamente. A lei permite que ele atue como MEI, microempresário ou pequeno empresário. O MEI é a opção mais comum por ser simples e ter custo baixo.

A Lei do Salão-Parceiro reduz os impostos do salão?

Pode reduzir, porque a cota-parte repassada ao profissional não entra na receita do salão. O efeito real depende do faturamento e do regime tributário.

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