CNAE para salão de beleza e estética: códigos, exemplos e como funciona a Lei do Salão-Parceiro
Veja o CNAE para salão de beleza, barbearia e estética, a diferença entre 9602-5/01 e 9602-5/02 e como funciona a Lei do Salão-Parceiro.
Publicado em:13 de outubro de 2026
Por:Rocket Contábil

Abrir um salão de beleza, uma barbearia ou um espaço de estética exige atenção a um ponto que muitas vezes passa despercebido: a escolha do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Neste guia, você vai ver os principais CNAEs do setor de beleza, quando usar CNAEs secundários, como funciona a Lei do Salão-Parceiro e quais atividades exigem cuidados especiais.
Resumo rápido
- 9602-5/01: cabeleireiros, barbeiros, manicure e pedicure.
- 9602-5/02: estética, depilação, maquiagem, design de sobrancelhas e massagem estética.
- 4772-5/00: venda de cosméticos e produtos de beleza, como CNAE secundário.
- Lei do Salão-Parceiro: permite a parceria sem vínculo de emprego, com contrato escrito e homologado. A cota-parte do profissional não entra na receita do salão.
Neste artigo
Por que o CNAE é importante para o salão de beleza?
O CNAE é o código que descreve a atividade da empresa. Ele é usado pela Receita Federal, pelos estados e pelas prefeituras e impacta diretamente:
- a tributação e o anexo do Simples Nacional;
- a emissão de notas fiscais, que deve estar de acordo com as atividades registradas;
- as licenças e alvarás, como o de funcionamento e o sanitário;
- a relação com os profissionais, especialmente no modelo de salão-parceiro.
Um CNAE que não reflete a atividade real pode gerar problemas no alvará, na emissão de notas e na fiscalização. Veja também como escolher o CNAE certo.
Os principais CNAEs do setor de beleza
| CNAE | Descrição | Exemplos de serviços |
|---|---|---|
| 9602-5/01 | Cabeleireiros, manicure e pedicure | Corte, escova, coloração, tratamentos capilares, barbearia, manicure e pedicure |
| 9602-5/02 | Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza | Limpeza de pele e tratamentos faciais não médicos, massagem estética, drenagem linfática, depilação, maquiagem e design de sobrancelhas |
Qual usar como CNAE principal?
- Salão focado em cabelo e unhas: 9602-5/01 como principal e, se oferecer estética, 9602-5/02 como secundário.
- Espaço de estética, estúdio de depilação ou de sobrancelhas: 9602-5/02 como principal.
- Negócio misto: o CNAE principal deve ser o da atividade que gera a maior parte da receita.
Nos dois casos, as atividades costumam ser tributadas pelo Anexo III do Simples Nacional. Entenda melhor os impostos pagos pelo Simples Nacional.
CNAEs secundários mais comuns
É comum que salões e espaços de estética também vendam produtos ou ofereçam serviços complementares:
| Atividade | CNAE | Observação |
|---|---|---|
| Venda de cosméticos, shampoos, cremes e esmaltes | 4772-5/00 – Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | Deve ser incluído se o salão vende produtos, mesmo que a venda seja pequena |
| Podologia | 8690-9/04 – Atividades de podologia | É diferente da pedicure e pode ter exigências sanitárias específicas |
Pontos de atenção:
- Massagens terapêuticas e fisioterapia não se enquadram como estética e exigem outros CNAEs e profissionais habilitados.
- Procedimentos invasivos, como alguns tipos de microagulhamento, peelings profundos e aplicações injetáveis, podem ser restritos a profissionais de saúde, conforme as regras dos conselhos de classe e da vigilância sanitária.
- O bronzeamento artificial em câmaras está proibido para fins estéticos no Brasil desde 2009, pela RDC 56/2009 da Anvisa.
A Lei do Salão-Parceiro (Lei 13.352/2016)
A Lei do Salão-Parceiro regulamentou a relação entre o salão (salão-parceiro) e os profissionais que atuam nele (profissionais-parceiros): cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures e pedicures, depiladores e maquiadores. Em 2021, o STF confirmou a validade da lei.
Como funciona
No modelo de parceria, o profissional atua sem vínculo de emprego com o salão, desde que algumas condições sejam cumpridas:
- Contrato de parceria por escrito, homologado pelo sindicato da categoria ou, na falta dele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho.
- Definição da cota-parte: o percentual que fica com o salão e o que fica com o profissional.
- Retenção pelo salão: o salão é responsável por reter a cota-parte do profissional e recolher os tributos devidos.
- Formalização do profissional: ele pode atuar como MEI, microempresário ou pequeno empresário. Na prática, ter CNPJ é o caminho mais comum.
Atenção: se, na prática, houver subordinação, como controle de horários, metas e punições, a relação pode ser reconhecida como vínculo de emprego, mesmo com o contrato de parceria assinado.
O que muda na tributação do salão
Um dos principais efeitos da lei é que a cota-parte repassada ao profissional-parceiro não é considerada receita do salão. Na prática:
- o salão tributa apenas a parte que fica com ele;
- o faturamento considerado para o Simples Nacional fica menor;
- isso pode reduzir a alíquota e o risco de ultrapassar limites de faturamento.
A Lei do Salão-Parceiro muda o CNAE?
Não. O salão continua registrado com o código da atividade que exerce, geralmente 9602-5/01 ou 9602-5/02. Já o profissional-parceiro, quando formalizado, tem o próprio CNPJ, com o CNAE do serviço que presta. Se for MEI, por exemplo:
- cabeleireiro e barbeiro: 9602-5/01;
- manicure e pedicure: 9602-5/01;
- esteticista, depilador e maquiador: 9602-5/02.
O contrato de parceria deve estar alinhado com as atividades registradas pelo salão e pelo profissional. Veja os tipos de MEI e as atividades permitidas.
Exemplos práticos
| Negócio | CNAEs indicados |
|---|---|
| Barbearia com três barbeiros parceiros | Salão: 9602-5/01 como principal. Barbeiros: MEI com a ocupação de barbeiro |
| Salão que também vende produtos | 9602-5/01 como principal e 4772-5/00 como secundário |
| Espaço de estética com massagem estética e depilação | 9602-5/02 como principal |
| Salão com cabelo, unhas e sobrancelhas | 9602-5/01 como principal e 9602-5/02 como secundário |
Como escolher e registrar o CNAE do seu salão
- Liste todas as atividades: quais serviços você vai oferecer, se vai vender produtos e qual atividade deve gerar a maior parte da receita.
- Defina o CNAE principal e os secundários: o principal é o da atividade mais relevante; os demais serviços e a venda de produtos entram como secundários.
- Verifique as exigências da prefeitura e da vigilância sanitária: cada município pode ter regras próprias para o alvará e a licença sanitária do setor de beleza.
- Decida o modelo de relação com os profissionais: funcionários CLT, profissionais-parceiros ou uma combinação dos dois. No modelo de parceria, prepare contratos adequados à lei e à rotina do salão.
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Perguntas frequentes sobre CNAE para salão de beleza
Barbearia usa o mesmo CNAE de salão de beleza?
Sim. A barbearia costuma usar o CNAE 9602-5/01, o mesmo dos cabeleireiros.
Preciso de CNAE específico para vender produtos no salão?
Sim. Para vender cosméticos e produtos de beleza, inclua o CNAE 4772-5/00 como secundário.
O profissional-parceiro precisa ser MEI?
Não necessariamente. A lei permite que ele atue como MEI, microempresário ou pequeno empresário. O MEI é a opção mais comum por ser simples e ter custo baixo.
A Lei do Salão-Parceiro reduz os impostos do salão?
Pode reduzir, porque a cota-parte repassada ao profissional não entra na receita do salão. O efeito real depende do faturamento e do regime tributário.


