O que é ME (Microempresa): limite, vantagens e diferença para o MEI
Entenda o que é ME (Microempresa), o limite de faturamento de R$ 360 mil, as vantagens e a diferença entre MEI e ME para escolher o melhor porte.
Publicado em:10 de outubro de 2026
Por:Rocket Contábil

A ME (Microempresa) é uma das principais categorias de empresa no Brasil e afeta diretamente os tributos, as obrigações e os benefícios que um negócio pode ter. Neste guia, você vai entender o que é ME, qual o limite de faturamento, a diferença entre MEI e ME e quando vale a pena ser microempresa.
Resumo rápido
- ME é um enquadramento por porte, não um tipo de empresa.
- É microempresa quem fatura até R$ 360 mil por ano.
- Acima disso, a empresa passa a ser EPP (Empresa de Pequeno Porte), até R$ 4,8 milhões.
- A ME pode ter sócios, mais funcionários e exercer atividades que o MEI não pode.
Neste artigo
O que é ME (Microempresa)?
Microempresa (ME) é uma classificação que a legislação brasileira dá aos negócios com faturamento anual limitado. Ela não é um tipo de empresa, como LTDA ou SLU, mas um enquadramento por porte, definido principalmente pela receita bruta anual.
Na prática, uma empresa pode ser, ao mesmo tempo, uma SLU (natureza jurídica) e uma ME (porte). A ME segue regras específicas de tributação e tem obrigações mais simples do que empresas maiores.
Limite de faturamento de uma ME
O principal critério para ser ME é o faturamento bruto anual:
| Porte | Faturamento anual |
|---|---|
| MEI | Até R$ 81 mil |
| ME (Microempresa) | Até R$ 360 mil |
| EPP (Empresa de Pequeno Porte) | De R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões |
Acompanhar o faturamento é importante porque ele:
- define se o enquadramento como ME continua válido;
- afeta o regime de tributação, como o Simples Nacional;
- pode exigir atualização de cadastro na Receita Federal e na Junta Comercial quando a empresa muda de porte.
Diferença entre MEI e ME
Muitos empreendedores confundem MEI (Microempreendedor Individual) com ME (Microempresa), mas são categorias diferentes:
| MEI | ME | |
|---|---|---|
| Faturamento anual | Até R$ 81 mil | Até R$ 360 mil |
| Sócios | Não pode ter | Pode ter |
| Funcionários | Até 1 | Mais de 1 |
| Atividades | Apenas as da lista do MEI | Ampla, incluindo profissões regulamentadas |
| Impostos | Valor fixo mensal (DAS-MEI) | Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real |
| Contador | Não obrigatório | Obrigatório |
Vantagens de ser ME
- Acesso ao Simples Nacional: tributos unificados em uma guia e, em muitos casos, carga tributária menor.
- Menos burocracia: obrigações mais simples do que as de empresas maiores.
- Licitações: tratamento diferenciado em licitações para micro e pequenas empresas.
- Crédito: acesso a linhas de crédito e programas de incentivo para pequenos negócios.
- Espaço para crescer: faturamento maior que o MEI, mais funcionários e estrutura societária mais completa.
Importante: mesmo simplificada, a ME exige contabilidade, com controle formal de receitas, despesas, folha de pagamento, livros fiscais e obrigações acessórias.
Quando vale a pena ser (ou migrar para) ME?
A ME costuma ser o caminho quando:
- o faturamento passa do limite do MEI ou você já prevê uma receita maior;
- o negócio precisa de sócios, de mais de um funcionário ou de uma estrutura mais profissional;
- a atividade não é permitida para MEI, como as profissões regulamentadas;
- você quer participar de licitações, ter acesso a mais crédito ou crescer com uma estrutura mais robusta.
O ideal é fazer essa transição com um contador, para escolher o regime tributário certo e evitar desenquadramentos, multas ou pagamentos indevidos. Para começar, veja como abrir uma microempresa e como calcular o imposto da ME.
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Perguntas frequentes sobre ME
ME e LTDA são a mesma coisa?
Não. LTDA é a natureza jurídica, ou seja, como a empresa é organizada. ME é o porte, definido pelo faturamento. Uma empresa pode ser LTDA e ME ao mesmo tempo.
O que acontece se a ME passar de R$ 360 mil por ano?
Ela é reenquadrada como EPP (Empresa de Pequeno Porte) e pode continuar no Simples Nacional até R$ 4,8 milhões de faturamento anual.
ME precisa de contador?
Sim. Diferente do MEI, a microempresa precisa de contabilidade para cumprir as obrigações fiscais e contábeis.

